Secretaria de
Turismo e Lazer

CAMAREIRA EM MEIOS DE HOSPEDAGEM

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Início: 02/09/2024
Término: 31/10/2024
Vagas: 0
Carga Horária: 160
OBJETIVO DO CURSO:

A(o) profissional camareira(o)em meios de hospedagem é responsável pelos processos de limpeza, higienização e arrumação das unidades habitacionais (UHs) para a chegada e permanência dos hóspedes, em conformidade com as normas e os procedimentos dos meios de hospedagem. Exerce suas atividades como prestador(a) de serviços ou empregado(a) nos diversos tipos de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, cama e café, flats/apart-hotéis, resorts, motéis, hostels, cruzeiros marítimos, entre outros; em horário flexível, incluindo fins de semana e feriados. Integra a equipe de governança e interage de maneira colaborativa com demais profissionais do meio de hospedagem e exerce suas atividades sob supervisão, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados.

DATA:
02 de setembro de 2024 a 31 de outubro de 2024
HORÁRIO:
Segunda à Sexta - 18h às 22h
LOCAL:
SENAC Pernambuco
Avenida Visconde de Suassuna, 500 – Santo Amaro, Edf. João Rodrigues Maia

CARGA HORÁRIA:
160 horas

PRÉ-REQUISITO:
- A partir de 16 anos
- Ensino Fundamental Completo
- Residir no Recife
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
14 a 28 de agosto de 2024

ORIENTAÇÕES:
Após a realização da inscrição, o candidato selecionado será contato por e-mail para a efetivação da matrícula. A matrícula está condicionada ao envio dos documentos abaixo listados, através do link enviado por e-mail.
- Cópia do Documento de Identidade - RG;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Histórico Escolar ou Comprovante de Escolaridade;
Se você não possuir o seu comprovante de escolaridade, poderá preencher a declaração abaixo:

https://drive.google.com/file/d/1JU9PGW_nxEUxwfRvBFPE9siF69fs1Qg5/view?usp=drive_link

- Documento de comprovação de residência, com no máximo 90 dias antecedentes à inscrição. Serão aceitos os seguintes documentos em formato PDF:
(i) Contas de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel;
(ii) Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas municipais, estaduais e federais;
(iii) Correspondência de entidades bancárias, públicas ou privadas;
(iv) Na ausência da posse de qualquer um desses documentos em nome do(a) candidato(a), deverá ser anexado um documento em nome de terceiro, juntamente com uma declaração deste (Política de Inscrição e Matrícula).
https://docs.google.com/document/d/1hDQNWBBd9sdqy4tKLnEhD2JtVao-JRIL/edit?usp=sharing&ouid=111785850741991469851&rtpof=true&sd=true

ATENÇÃO: A não observância destes procedimentos acarretará na perda da vaga e liberação para nova matrícula.

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