1 DAS VAGAS
1.1 A presente Política de Inscrição e Matrícula dispõe sobre a seleção e matrículas de estudantes para os Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), na modalidade presencial, na forma de cursos especiais livres, no âmbito da Escola de Turismo do Recife.
1.2 O Município do Recife, através da Secretaria de Turismo e Lazer, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de SELEÇÃO E MATRÍCULAS das candidatas e dos candidatos interessados em ingressar nos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) no âmbito da Escola de Turismo do Recife, na modalidade Presencial.
1.3 A inscrições serão ofertadas em fluxo contínuo, obedecendo o quantitativo de vagas disponível para cada curso, bem como, o período de inscrição e matrícula a ser designado para cada curso.
2 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Possuir idade mínima indicada para matrícula em cada curso;
2.2 Possuir nível de escolaridade exigido em cada curso;
2.3 Ser residente no município do Recife, em caso de vagas remanescentes, ser residente na Região Metropolitana do Recife;
3 DO CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO
3.1 As candidatas e os candidatos interessados deverão realizar a inscrição por meio do preenchimento dos dados no seguinte endereço eletrônico: https://escoladeturismo.recife.pe.gov.br/home/.
3.2 Não será cobrada taxa de inscrição, e os objetos deste das ações da Escola de Turismo do Recife são gratuitos, não podendo haver nenhum tipo de cobrança;
3.3 O curso será ofertado exclusivamente à população que reside na cidade do Recife, em caso de vagas remanescentes, à residentes na Região Metropolitana do Recife, mediante comprovação de endereço do candidato selecionado;
3.4 As inscrições serão aceitas em fluxo contínuo, respeitando a quantidade de vagas para cada curso e o período necessário para os trâmites de matrícula dos candidatos selecionados;
3.5 Os candidatos não poderão cursar cursos simultâneos. Caso a inscrição seja homologada em todos os cursos nos quais se inscreveu, o candidato (a) deverá optar por apenas 01 (um) curso;
3.6 Serão homologadas as primeiras inscrições, conforme curso e quantitativo de vagas;
3.7 Em caso de disponibilidade de mais vagas, será informado na publicação da homologação das inscrições;
3.8 A listagem com as inscrições homologadas será divulgada no site https://escoladeturismo.recife.pe.gov.br/home/.
3.9 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam o presente certame.
4 DA MATRÍCULA
4.1 Para realização da matrícula, os(as) candidatos(as) deverão preencher o formulário eletrônico LINK, a ser enviado por e-mail, anexando os seguintes documentos:
a. Cópia do Documento de Identidade – RG;
b. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c. Documento de comprovação de residência, com no máximo 90 dias antecedentes à inscrição. Serão aceitos os seguintes documentos em formato PDF:
o Contas de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel;
o Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas municipais, estaduais e federais;
o Correspondência de entidades bancárias, públicas ou privadas;
o Na ausência da posse de qualquer um desses documentos em nome do(a) candidato(a), deverá ser anexado um documento em nome de terceiro, juntamente com uma declaração deste, conforme Anexo I deste Edital.
d. Histórico Escolar ou Comprovante de Escolaridade;
5 DO PÚBLICO PRIORITÁRIO
5.1 30% das vagas serão destinadas prioritariamente aos seguintes grupos:
a. Jovens moradores das periferias recifenses de 18 a 29 anos;
b. Jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal;
c. Pessoas transexuais, transgêneros e travestis.
5.2 A Pessoa com Deficiência (PCD) ou que se autodeclarar indígena, parda ou preta poderá optar por concorrer a 10% (dez por cento) das vagas destinadas à implementação de políticas de ações afirmativas ofertadas, em cumprimento à Lei Federal nº. 12.711, de 29 de agosto de 2012, que estabelece a política nacional de cotas sociais, sendo 5% (cinco por cento) para PCD e 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas, pardas ou pretas;
5.3 As informações para acesso às vagas prioritárias serão autodeclaradas, por meio do Formulário de Inscrição;
5.4 No caso do não preenchimento das vagas, segundo os critérios estabelecidos neste edital, as mesmas deverão ser preenchidas por livre concorrência.
6 DA PERDA D O DIREITO À VAGA
6.1 Perderá o direito a vaga, o(a) candidato(a) que:
a. Informar de forma incompleta seu nome;
b. Deixar de enviar os documentos necessários para a matrícula, conforme item 4.1; e
c. Utilizar o mesmo e-mail para realizar o cadastro de mais de uma pessoa.
6.2 As informações do item 5.2 serão autodeclaradas e a qualquer momento a comissão de seleção poderá solicitar os documentos comprobatórios;
6.3 A inscrição será cancelada se for realizada de forma irregular, contendo informações equivocadas, inverídicas e/ou incompletas do(a) candidato(a);
6.4 A inscrição será cancelada caso o(a) candidato(a) realizar matrícula em mais de 01 (um) curso ao mesmo tempo, devendo o(a) candidato(a) optar por apenas 01 (um) curso;
6.5 Se comprovada falta de veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a), a inscrição será cancelada.
7 DO CURSO
7.1 Os cursos serão ministrados por entidades parceiras da Escola de Turismo do Recife;
7.2 O estudante precisará obter o mínimo 75% de frequência nas atividades, sendo esta uma das condições para obtenção da certificação;
7.3 A Avaliação de Conteúdos ocorrerá durante cada módulo do curso por meio de testes e processos avaliativos previamente determinados pelos instrutores, devendo o aluno obter aproveitamento mínimo de 70%;
7.4 Os estudantes que não cumprirem os requisitos de frequência mínima e aproveitamento mínimo, perderão o direito a certificação pretendida;
7.5 Os estudantes matriculados, que não concluírem o curso, entrarão em interstício de 12 meses para realizar inscrição em outros cursos da Escola de Turismo do Recife.
8 DAS INFORMAÇÕES GERAIS
8.1 A execução dos Cursos FIC, disposta na Política de Inscrição e Matrícula, não prevê nenhum tipo de auxílio de transporte, estadia ou alimentação para os seus estudantes;
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, no âmbito da Escola de Turismo do Recife;
8.3 Maiores informações através do e-mail: escoladeturismodorecife@recife.pe.gov.br;
8.4 Esta política entra em vigor na data de sua publicação.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TERCEIROS